terça-feira, 7 de maio de 2013

STJD pode suspender Rosilene - Futebol - Esportes - WSCOM - O Portal de Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil.

Rosilene é acusada de omitir informações a CBF sobre a Copa Paraíba


A Federação Paraibana de Futebol (FPF), o CSP, e os seus presidentes, Rosilene Gomes e Josivaldo Alves, respectivamente, vão ser julgados nesta quarta-feira, 8, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e podem ser duramente punidos pela entidade máxima da justiça desportiva brasileira.
Se forem condenados, Rosilene e Josivaldo podem sofrer multas de até R$ 100 mil e serem suspensos por até 720 dias. No caso das entidades, o CSP pode ser excluído da competição que participa no momento (Campeonato Paraibano) e a FPF pode ser multada, mais uma vez em até R$ 100 mil.
Tudo isto ainda é referente à confusão envolvendo a Copa Paraíba de 2012, conquistada pelo CSP. A competição, que servia de seletiva para a Copa do Brasil deste ano, foi realizada por apenas três clubes, apesar de o Regulamento Específico de Competição (REC) da Copa do Brasil dizer que seletivas estaduais só eram válidas quando possuíam um número mínimo de quatro participantes. Quando a irregularidade veio à tona, o Sousa, vice-campeão paraibano do ano passado, conseguiu a exclusão do CSP e entrou em seu lugar da competição nacional.
O CSP, assim, recorreu à justiça comum e chegou a suspender por força de liminar o confronto entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil. Depois, contudo, a liminar caiu e o jogo foi realizado, com vitória do Coritiba por 3 a 0. Mas agora o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, quer levar o caso adiante e “punir rigorosamente” todos os envolvidos. É ele o autor da denúncia.
“Espero rigor contra esta prática recorrente. As normas internacionais do esporte estão sendo recorrentemente desrespeitadas e isto tem que acabar”, declara.
Cada um dos réus são enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No caso da presidente Rosilene Gomes, da FPF, ela foi enquadrada no Artigo 234, que trata de “infrações contra a ética desportiva” e que pune, por exemplo, quem “omite declaração” que deveria constar em documento público ou particular.
No caso específico, Paulo Schimitt diz que ela omitiu à CBF a “informação básica” de que a Copa Paraíba do ano passado tinha sido disputada por apenas três clubes.
“A presidenta indicou o CSP como representante da Paraíba na Copa do Brasil, mas omitiu a informação de que a competição vencida pelo clube não possuía o número mínimo de participantes exigidos”, pontuou.
Exata News

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