quinta-feira, 24 de abril de 2014

Cerca de 130 mil contribuintes paraibanos ainda não enviaram a declaração do IRPF


Apenas 50% dos contribuintes paraibanos enviaram a declaração de renda à Receita Federal.



A uma semana exata para o fim do prazo, cerca de 130 mil contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), até as 17h desta quarta-feira (23), na Paraíba. De acordo com balanço divulgado pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de João Pessoa, 130.055 comprovações de renda de paraibanos já chegaram aos computadores da Receita Federal (RF). O número representa 50,02 % do quantitativo esperado este ano, no Estado.
No País, cerca de 14 milhões de contribuintes entregaram o documento, equivalentes a 51,8% dos 27 milhões de declarações que o Fisco espera receber este ano.
O prazo para entrega vai até às 23h59 da próxima quarta-feira (30). O programa gerador está disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Quem não enviar a declaração do IRPF no prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20 % do imposto sobre a renda devido. O saldo do imposto a pagar poderá ser feito em até oito parcelas mensais, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$50,00, sendo que primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, 30 de abril.
Quem pode declarar?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração do IRPF todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013. Também é obrigatória o envio de quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.
Rendimentos isentos
No entanto, a ‘mordida do leão’ não recai sobre todo tipo de rendimento. Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, a caderneta de poupança, o seguro-desemprego, as indenizações, as doações, a herança, a bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas.

http://www.wscom.com.br/noticia/economia/130+MIL+AINDA+NAO+ENVIARAM+O+IRPF+NA+PB-168184
Ângelo Medeiros
WSCOM Online

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