segunda-feira, 14 de abril de 2014

Súmula do STF reforça direito a aposentadoria especial para servidores públicos


Aprovação deve derrubar notas técnicas do governo que vinham prejudicando trabalhadores

Escrito por: Condsef - CUT


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira (9) uma proposta de Súmula Vinculante (PSV 45) que reitera o reconhecimento do direito a contagem de tempo especial para aposentadoria de servidores expostos a ambiente insalubre.

A decisão unânime deve ser enviada para publicação nos próximos dias e passa a valer até que uma lei complementar regulamente a questão. Com isso, devem ser derrubadas notas técnicas que foram publicadas pelo governo e vinham impedindo que servidores entrassem com pedido de contagem especial de tempo para aposentadoria e até prevendo a revisão de aposentadorias concedidas a partir do MI (Mandado de Injunção) 880/08.

A assessoria jurídica do Sintrafesc, entidade filiada à Condsef em Santa Catarina, divulgou uma nota que detalha temas ligados à questão (veja aqui).

A orientação contida na nota é para que os servidores aguardem providências que devem ser tomadas a partir dessa decisão do STF para que os resultados práticos comecem a surtir efeito e o direito dos servidores passe a ser assegurado. A nota reforça ainda que a decisão é uma importante vitória obtida pelas entidades representativas dos servidores federais. Foram suas iniciativas jurídicas, criadas a partir de um Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, que conseguiram fazer com que o Supremo discutisse a matéria a fundo sem deixar lacunas que deram margem para que o governo limitasse um direito conquistado pelos trabalhadores.

Veja a íntegra da nota publicada no site do Supremo Tribunal Federal:

Direto do Plenário: STF aprova nova Súmula Vinculante
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. 

http://www.cut.org.br/destaque-central/54850/sumula-do-stf-reforca-direito-a-aposentadoria-especial-para-servidores-publicos

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