quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CBTU vai ter que contratar

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou, por unanimidade, nessa terça-feira(18), que a CBTU volte a contratar os aprovados dentro do número de vagas no concurso público de 2005. 
O Ilustríssimo Desembargador JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, relator no processo 0011547-38.2013.8.17.0000 (318743-1), proferiu voto negando recurso da CBTU contra decisão que garantiu a contratação dos(as) companheiros(as) como resultado de uma ação civil pública.
Mais uma vitória dos metroviários e do Sindmetro/PE que luta desde o início ao lado da Defensoria Pública para assegurar o direito dos concursados ao seu emprego público contra atitude da empresa de suspender a contratação mesmo precisando de pessoal.
De acordo como diretor do Dptº, Jurídico do Sindmetro/PE, Aldenor Carvalho, “a empresa pode tentar protelar o cumprimento da decisão, mas vai ter que voltar a convocar e contratar os trabalhadores”.
Leia abaixo abaixo a decisão do tribunal.
Processo – 0011547-38.2013.8.17.0000 (318743-1)
Natureza – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Desembargador Relator – JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA
Agravante – CBTU
Agravado Defensoria Publica.
18/02/2014 14:0
JULGAMENTO
“Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Des. Relator”
1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0318743-1 AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ORIGEM: 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES. JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA RELATOR SUBSTITUTO: DES. STÊNIO NEIVA COÊLHO RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU contra decisão interlocutória, a qual nos autos do cumprimento provisório de sentença promovido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ora agravada, determinou o cumprimento de sentença no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando a contratação, nomeação e posse dos aprovados no concurso público realizado nos termos do edital 001/05, até o número de vagas ali estabelecido, sob pena de aplicação de multa prevista na decisão a ser cumprida, independentemente de perdas e danos. “Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Des. Relator”.
Com exposto após a CBTU ser intimada da decisão devera voltar a convocar os candidatos aprovados.

http://sindmetrope.org.br/?p=1873

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