segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Trabalhadores não podem pagar a conta pela falta de receita no Fundo de Amparo ao Trabalhador


Quintino Severo, presidente do Codefat e dirigente da CUT, afirmou que não será admitida qualquer iniciativa que penalize os trabalhadores

Escrito por: William Pedreira

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), atualmente presidido pelo secretário nacional de Finanças da CUT, Quintino Severo, se reuniu pela primeira vez em 2014 nesta quarta-feira (12).
A atual situação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi um dos temas debatidos durante a reunião. De acordo com estimativas do Codefat, a previsão para este ano é de um déficit na casa de 13 bilhões, divergindo dos valores incluídos pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 aprovada em janeiro pelo Congresso.
“Vale ressaltar que este déficit não é um problema de despesa, mas tem origem na receita, dado que o Tesouro Nacional não está repassando ao FAT os recursos da DRU (Desvinculação das Receitas da União), muito menos das desonerações“, ressaltou Quintino.
O Conselho, na última reunião do ano passado, aprovou e encaminhou uma solicitação aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento para que os recursos oriundos da DRU e das desonerações sejam repassados ao FAT. Somente com estas medidas, destaca Quintino, seriam gerados R$22 bilhões em receitas.
Na reunião desta quarta, o Codefat também aprovou uma deliberação de autorizar o Ministério do Trabalho, gestor dos recursos, a encaminhar ao BNDES um informe sobre a possibilidade de devolução de recursos que estão alocados no banco de acordo com o previsto na lei, caso mantida a situação atual. 
Quintino afirmou que não será admitida qualquer iniciativa que penalize os trabalhadores, como a diminuição do benefício ou medidas que dificultem o acesso ao seguro-desemprego e mudanças nas regras do abono salarial. “A alteração no reajuste do seguro-desemprego, que desde 2013 passou a ser corrigido apenas a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), foi um retrocesso. Não vamos aceitar qualquer tipo de pacote que penalize o lado mais fraco”, disse.
Outra medida importante que colaboraria no aumento da arrecadação seria a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição Federal. Pela lei, “o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor.”
“O empregador que utiliza com maior frequência o sistema tem que contribuir mais”, declarou Quintino, lembrando que a classe trabalhadora continua mobilizada pela ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), contra a demissão imotivada e combate à rotatividade.
Entre as resoluções da reunião está o desenvolvimento e criação da Universidade do Trabalhador com cursos à distância.
SOBRE O FAT*
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial classificado, de acordo com o Decreto nº 93.872/86, como de natureza contábil, por ser constituído de disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis e, de natureza financeira, por estar autorizado a efetuar movimentação de recursos, gerando receitas financeiras. 
O objetivo principal do FAT é promover o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, o Pagamento do Abono-Salarial, financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico e Programas de Geração de Emprego e Renda, por intermédio das Instituições Financeiras Oficiais Federais.
A principal fonte de recursos do FAT é proveniente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
SOBRE O CODEFAT*
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT é um órgão Colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
O CODEFAT é composto de dezoito (18) membros e respectivos suplentes, assim definidos:
- Seis representantes dos trabalhadores
- Seis representantes dos empregadores
- Seis representantes do governo
 * informações do Ministério do Trabalho e Emprego

http://www.cut.org.br/destaques/24159/trabalhadores-nao-podem-pagar-a-conta-pela-falta-de-receita-no-fundo-de-amparo-ao-trabalhador

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