terça-feira, 25 de março de 2014

Informações atualizadas sobre o empréstimo consignado


 Maurício Oliveira – Assessor econômico

Atualmente, as taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.


Caso deseje obter maiores informações, consulte à Instrução Normativa nº 28, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Fique Atento!

Entre as normas previstas na Instrução Normativa está a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem previamente ao titular do benefício, no ato da contratação de empréstimos, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo.


Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. 


É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.


A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito.  O número máximo de parcelas é de 60 meses.

http://www.cobap.org.br/capa/lenoticia.asp?id=57315
 

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